Conteúdo informativo. Este texto apresenta noções gerais e não substitui a consulta a um advogado. A análise de cada situação depende de documentos e circunstâncias específicas.

O fim de um contrato de trabalho gera direitos e obrigações para as duas partes. As verbas devidas variam conforme a modalidade de desligamento, e conhecê-las ajuda a conferir os valores com mais segurança.

Dispensa sem justa causa

É a modalidade com o maior conjunto de verbas. Em geral, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado), de 30 dias acrescidos de 3 dias por ano de serviço, até o limite de 90 dias;
  • Férias vencidas e proporcionais, com o adicional de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS e multa de 40% sobre os depósitos;
  • Guias para requerer o seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos.

Pedido de demissão

Quando a iniciativa é do empregado, não há multa do FGTS nem seguro-desemprego. Permanecem devidos o saldo de salário, as férias e o 13º proporcional.

Rescisão por acordo

Desde 2017, a CLT admite o desligamento por acordo entre as partes. Nesse caso, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade, e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do fundo, sem direito ao seguro-desemprego.

Prazos importantes

Pagamento das verbas

O empregador deve pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos em até 10 dias contados do término do contrato.

Prazo para reclamar

A Constituição prevê o prazo de dois anos após o fim do contrato para o ajuizamento de ação, alcançando os créditos dos últimos cinco anos.

Os valores dependem do salário, do tempo de serviço e das particularidades de cada contrato e de cada convenção coletiva.

#rescisão#CLT#FGTS

Sobre o autor

Camila Dutra

Advogada associada · OAB/RS 00.103 (exemplo)

Atua em Direito do Trabalho e do Consumidor, com foco em consultoria preventiva para empresas e na orientação clara a trabalhadores e consumidores sobre seus direitos.