Rescisão do contrato de trabalho: verbas e prazos que vale conhecer
Saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e FGTS: um panorama das verbas rescisórias e dos prazos previstos na legislação.
Área de atuação
Orientação a empregados e empregadores: contratos de trabalho, rescisões, jornada, compliance trabalhista e reclamatórias.
As relações de trabalho mudaram muito nos últimos anos. Orientamos empregados e empresas sobre direitos e deveres, prevenindo passivos e conduzindo demandas com técnica e transparência.
Revisão de contratos, políticas internas e procedimentos de desligamento ajudam a reduzir riscos e a manter um ambiente de trabalho mais previsível.
Dúvidas comuns
A Constituição prevê o prazo de dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, podendo-se discutir os últimos cinco anos trabalhados.
A CLT estabelece o prazo de dez dias a contar do término do contrato.
Sim, sempre observando as regras de conflito de interesses previstas no Código de Ética da OAB.
As respostas são gerais e informativas. Cada situação exige análise individual.
Artigos sobre o tema
Saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e FGTS: um panorama das verbas rescisórias e dos prazos previstos na legislação.
Atendimento com hora marcada
Agende uma consulta presencial ou on-line. Na primeira conversa, ouvimos a sua situação e explicamos os caminhos possíveis.