Conteúdo informativo. Este texto apresenta noções gerais e não substitui a consulta a um advogado. A análise de cada situação depende de documentos e circunstâncias específicas.

Quando uma pessoa falece, os bens que deixou precisam ser formalmente transmitidos aos herdeiros. Esse procedimento é o inventário, que pode ser feito no Judiciário ou, em determinadas situações, diretamente em um cartório de notas.

O que é o inventário extrajudicial

Desde a Lei 11.441/2007, o inventário pode ser realizado por escritura pública, sem processo judicial, desde que atendidos alguns requisitos. Normas posteriores do Conselho Nacional de Justiça ampliaram as hipóteses de uso dessa via, observadas condições específicas.

Requisitos gerais

  • Consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha;
  • Participação obrigatória de advogado (que pode ser comum a todos);
  • Apresentação dos documentos pessoais, certidões e documentos dos bens;
  • Recolhimento do imposto de transmissão (ITCMD), conforme a lei estadual.

Havendo testamento, herdeiros menores ou incapazes, as regras atuais exigem cautelas adicionais, que devem ser verificadas caso a caso.

Prazo para abertura

O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até dois meses a contar do falecimento. O descumprimento pode gerar multa sobre o imposto, conforme a legislação de cada estado.

Etapas mais comuns

  1. Reunião dos documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens;
  2. Levantamento de dívidas e avaliação do patrimônio;
  3. Cálculo e pagamento do ITCMD;
  4. Elaboração da minuta de partilha e lavratura da escritura;
  5. Registro da escritura nos órgãos competentes (imóveis, veículos, bancos).

Judicial ou extrajudicial?

A via extrajudicial costuma ser mais célere, mas nem sempre é possível ou recomendável. Divergências entre herdeiros, por exemplo, exigem o caminho judicial.

Cada família tem uma realidade própria. A análise dos documentos é o primeiro passo para definir o procedimento adequado.

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Sobre o autor

Helena Monteverde

Sócia fundadora · OAB/RS 00.101 (exemplo)

Fundou o escritório em 1999 e coordena as áreas de Família e Sucessões e de Direito Civil. Dedica-se especialmente a soluções consensuais, inventários e planejamento sucessório. Participa como palest…