Conteúdo informativo. Este texto apresenta noções gerais e não substitui a consulta a um advogado. A análise de cada situação depende de documentos e circunstâncias específicas.

A Emenda Constitucional 132/2023 aprovou a reforma da tributação sobre o consumo no Brasil. A mudança é profunda e será implementada gradualmente, o que exige acompanhamento ao longo dos próximos anos.

Os novos tributos

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, que substitui PIS e Cofins;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado por estados e municípios, que substitui ICMS e ISS;
  • Imposto Seletivo, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Principais características

Não cumulatividade ampla

A proposta é permitir o aproveitamento de créditos de forma mais abrangente ao longo da cadeia.

Cobrança no destino

O imposto passa a pertencer ao local de consumo, e não ao de origem, o que tende a reduzir a chamada guerra fiscal.

O período de transição

Em 2026 teve início uma fase de testes, com alíquotas reduzidas. A substituição dos tributos atuais ocorre de forma escalonada, com conclusão prevista para 2033. Nesse intervalo, os sistemas antigo e novo convivem.

Como se preparar

  1. Mapear operações, fornecedores e regimes especiais aplicáveis;
  2. Avaliar impactos em preços e contratos de longo prazo;
  3. Acompanhar a regulamentação e adequar sistemas, em conjunto com a contabilidade.
A regulamentação continua sendo detalhada; as conclusões devem ser revisadas conforme novas normas forem publicadas.

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Sobre o autor

Rafael Saraiva

Sócio · OAB/RS 00.102 (exemplo)

Responsável pelas áreas Empresarial e Tributária. Atua na estruturação de sociedades, contratos empresariais e na orientação tributária preventiva, em diálogo constante com a contabilidade dos client…