Conteúdo informativo. Este texto apresenta noções gerais e não substitui a consulta a um advogado. A análise de cada situação depende de documentos e circunstâncias específicas.
A Emenda Constitucional 132/2023 aprovou a reforma da tributação sobre o consumo no Brasil. A mudança é profunda e será implementada gradualmente, o que exige acompanhamento ao longo dos próximos anos.
Os novos tributos
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, que substitui PIS e Cofins;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado por estados e municípios, que substitui ICMS e ISS;
- Imposto Seletivo, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Principais características
Não cumulatividade ampla
A proposta é permitir o aproveitamento de créditos de forma mais abrangente ao longo da cadeia.
Cobrança no destino
O imposto passa a pertencer ao local de consumo, e não ao de origem, o que tende a reduzir a chamada guerra fiscal.
O período de transição
Em 2026 teve início uma fase de testes, com alíquotas reduzidas. A substituição dos tributos atuais ocorre de forma escalonada, com conclusão prevista para 2033. Nesse intervalo, os sistemas antigo e novo convivem.
Como se preparar
- Mapear operações, fornecedores e regimes especiais aplicáveis;
- Avaliar impactos em preços e contratos de longo prazo;
- Acompanhar a regulamentação e adequar sistemas, em conjunto com a contabilidade.
A regulamentação continua sendo detalhada; as conclusões devem ser revisadas conforme novas normas forem publicadas.
Área relacionada
Direito Tributário
Planejamento tributário lícito, defesas administrativas, revisão de créditos e acompanhamento da reforma tributária.