Conteúdo informativo. Este texto apresenta noções gerais e não substitui a consulta a um advogado. A análise de cada situação depende de documentos e circunstâncias específicas.
Comprar pela internet é prático, mas nem sempre o produto corresponde à expectativa. Para equilibrar essa relação, o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento.
O que diz a lei
O artigo 49 do CDC estabelece que o consumidor pode desistir da contratação feita fora do estabelecimento comercial — como internet, telefone ou catálogo — no prazo de 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.
É preciso justificar?
Não. O direito de arrependimento independe de defeito ou de qualquer justificativa.
Devolução dos valores
Exercido o arrependimento, os valores pagos devem ser devolvidos de imediato, monetariamente atualizados, incluindo, segundo o entendimento predominante, as despesas de frete.
Como exercer
- Comunique a desistência por escrito, dentro do prazo (e-mail, chat ou formulário da loja);
- Guarde comprovantes: protocolo, prints e data de recebimento;
- Siga as orientações de devolução informadas pelo fornecedor.
Arrependimento não é garantia
Não confunda: o arrependimento é a desistência sem motivo. Já os vícios do produto seguem prazos próprios — 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para duráveis.
Se a loja se recusar a cumprir a regra, é possível registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.
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