Conteúdo informativo. Este texto apresenta noções gerais e não substitui a consulta a um advogado. A análise de cada situação depende de documentos e circunstâncias específicas.

Comprar pela internet é prático, mas nem sempre o produto corresponde à expectativa. Para equilibrar essa relação, o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento.

O que diz a lei

O artigo 49 do CDC estabelece que o consumidor pode desistir da contratação feita fora do estabelecimento comercial — como internet, telefone ou catálogo — no prazo de 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

É preciso justificar?

Não. O direito de arrependimento independe de defeito ou de qualquer justificativa.

Devolução dos valores

Exercido o arrependimento, os valores pagos devem ser devolvidos de imediato, monetariamente atualizados, incluindo, segundo o entendimento predominante, as despesas de frete.

Como exercer

  1. Comunique a desistência por escrito, dentro do prazo (e-mail, chat ou formulário da loja);
  2. Guarde comprovantes: protocolo, prints e data de recebimento;
  3. Siga as orientações de devolução informadas pelo fornecedor.

Arrependimento não é garantia

Não confunda: o arrependimento é a desistência sem motivo. Já os vícios do produto seguem prazos próprios — 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para duráveis.

Se a loja se recusar a cumprir a regra, é possível registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.

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Sobre o autor

Camila Dutra

Advogada associada · OAB/RS 00.103 (exemplo)

Atua em Direito do Trabalho e do Consumidor, com foco em consultoria preventiva para empresas e na orientação clara a trabalhadores e consumidores sobre seus direitos.